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Ofício explicativo

Explicativo

Ofício Circular nº 002/2012.

Pitangueiras, 09 de Maio de 2012.

 

Prezado Associado (a),

A Associação Comercial e Industrial vem orientar as medidas que devem ser tomadas caso haja abertura do Estabelecimento Comercial em Horário Especial, ou em Dias considerado Feriado.

Para conhecimento, A Lei Municipal de Funcionamento do Comércio, e o Modelo de Acordo de Trabalho estão disponíveis no site da Associação Comercial e Industrial de Pitangueiras (www.acipitangueiras.com.br).

1- A Abertura e Fechamento dos Estabelecimentos Comerciais seguem a Lei Municipal nº 2519 de 02 de Setembro de 2007;

2- O Modelo de Acordo Coletivo de Trabalho em Datas Especiais poderá ser solicitado pela Associação Comercial e Industrial para preenchimento com os dados da Empresa que funcionará em horário especial;

3- O responsável proprietário deverá entrar em Contato com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bebedouro (Informações www.comerciariosbebedouro.com.br) e marcar data para Homologação do Acordo;

4- Este Acordo deve ser feito com quinze dias de antecedência da data que o Estabelecimento Comercial for abrir em Horário Especial.

 

Sem mais, agradecemos, renovando nossos votos de estima e distinta consideração, estando a disposição para eventuais dúvidas.

 

Atenciosamente,

Associação Comercial e Industrial de Pitangueiras


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