Explicativo
Ofício Circular nº 002/2012.
Pitangueiras, 09 de Maio de 2012.
Prezado Associado (a),
A Associação Comercial e Industrial vem orientar as medidas que devem ser tomadas caso haja abertura do Estabelecimento Comercial em Horário Especial, ou em Dias considerado Feriado.
Para conhecimento, A Lei Municipal de Funcionamento do Comércio, e o Modelo de Acordo de Trabalho estão disponíveis no site da Associação Comercial e Industrial de Pitangueiras (www.acipitangueiras.com.br).
1- A Abertura e Fechamento dos Estabelecimentos Comerciais seguem a Lei Municipal nº 2519 de 02 de Setembro de 2007;
2- O Modelo de Acordo Coletivo de Trabalho em Datas Especiais poderá ser solicitado pela Associação Comercial e Industrial para preenchimento com os dados da Empresa que funcionará em horário especial;
3- O responsável proprietário deverá entrar em Contato com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bebedouro (Informações www.comerciariosbebedouro.com.br) e marcar data para Homologação do Acordo;
4- Este Acordo deve ser feito com quinze dias de antecedência da data que o Estabelecimento Comercial for abrir em Horário Especial.
Sem mais, agradecemos, renovando nossos votos de estima e distinta consideração, estando a disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Associação Comercial e Industrial de Pitangueiras